O BB Renda Corporativa Fundo de Investimento Imobiliário tem por objetivo a aquisição e adaptação de imóveis (agências), em regiões do Estado de São Paulo, para posterior locação ao Banco do Brasil S.A., mediante celebração de contrato de locação atípico, com prazo inicial de 10 anos.
Caso o Banco do Brasil opte por permanecer no imóvel após o prazo inicial, o contrato de locação poderá ser renovado por mais dez anos por meio de contrato de locação típico.
Após o período inicial e caso o Banco do Brasil decida por não permanecer no(s) imóvel (is), o fundo, por meio do Comitê de investimentos, decidirá por manter o(s) imóvel(is) e alugá-lo(s) a terceiros ou aliená-lo(s) e devolver o capital investido aos cotistas com o repasse das valorizações imobiliárias, se houver.
Nome do Fundo
BB Renda Corporativa Fundo de Investimento Imobiliário - FII
CNPJ
12.681.340/0001-04
Ticker
BBRC11
Código ISIN
BRBBRCCTF004
Tipo ANBIMA
FII Renda Gestão Passiva - Segmento Outros
Objetivo
Obtenção de renda por meio da locação dos ativos alvo do Fundo.
Publico Alvo
Investidores em geral
Início do Fundo
6/10/2011
Prazo do Fundo
Indeterminado
Tributação
Pessoa física isenta de IR, se atendidos os requisitos da legislação em vigor. ¹
Taxa de Administração
0,60% a.a., incidente sobre o patrimônio líquido do fundo
Taxa de Performance
Não há.
Número de Cotas Emitidas
1.590.000
Administrador
Votorantim Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Gestor
Votorantim Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Escriturador
Votorantim Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Distribuição de Rendimentos
O Administrador distribuirá aos Cotistas, independentemente da realização de Assembleia Geral, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo Fundo, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
Os lucros auferidos serão distribuídos aos Cotistas e pagos mensalmente, sempre no 10º (décimo) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo.
¹ Desde que o fundo possua no mínimo 50 (cinquenta) cotistas, o cotista não seja detentor de 10% (dez por cento) ou mais do total de cotas ou dos rendimentos auferidos pelo fundo e as cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. Para mais informações acerca da tributação no investimento de cotas no fundo, leia o item Tributação dos investidores, na seção Tributação do regulamento do fundo.
² Para mais informações, consultar prospecto e regulamento do fundo.